Isenção de Imposto de Renda por doenças graves

Publicado em 16 de Março de 2022

Aposentados e pensionistas acometidos de doença grave tem direito a isenção do IR.

Em caso de câncer, não é necessário recidiva da enfermidade, nem a contemporaneidade dos sintomas.

Não precisa estar aposentado por invalidez!

A isenção deve retroagir desde a data do diagnóstico. Quem recebe pensão por morte também tem direito.

A isenção alcança também a previdência privada.

Pessoas acometidas de moléstia profissional ou vítimas de acidente de trabalho também possuem direito à isenção.

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Isenção de Imposto de Renda por doenças graves

16 de Março de 2022

Aposentados e pensionistas acometidos de doença grave tem direito a isenção do IR.

Isenção de Imposto de Renda por doenças graves
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Logomarca Salgado & Catelan Advocacia Campo Grande MS
Salgado & Catelan Advocacia Campo Grande MS
Em caso de câncer, não é necessário recidiva da enfermidade, nem a contemporaneidade dos sintomas.

Não precisa estar aposentado por invalidez!

A isenção deve retroagir desde a data do diagnóstico. Quem recebe pensão por morte também tem direito.

A isenção alcança também a previdência privada.

Pessoas acometidas de moléstia profissional ou vítimas de acidente de trabalho também possuem direito à isenção.

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