Servidores têm direito a correção do PASEP - Valor pode aumentar 50 vezes
Publicado em 06 de Setembro de 2019
SALGADO E CATELAN ADVOGADOS ASSOCIADOS informa, que o servidor que ingressou no serviço público até setembro de 1988 e que sacou o PASEP há até 05 (cinco) anos, tem direito a correção dos valores. Os valores corrigidos podem chegar a 50 vezes do entregue pelo banco. Ou seja, as pessoas que sacaram R$ 1.000,00 poderão ter uma diferença de, aproximadamente, R$ 50.000,00.
QUEM TEM DIREITO?
Servidores público, COM SALDO NA CONTA INDIVIDUAL DO PASEP ATÉ 04/10/1988.
Para verificar se você tem direito é necessário solicitar no Banco do Brasil um extrato detalhado, desde a data de abertura da conta vinculada ao Pasep, até a data do saque do saldo total.
A pessoa que tiver direito deve ajuizar uma ação com a máxima urgência para evitar que haja a prescrição.
Prazo prescricional: 5 anos Contados da última parcela em que deveria ter sido feito o crédito da atualização monetária (o mês anterior ao saque pelo cidadão).
Legitimidade do Banco do Brasil Entidades bancárias B.B.: PASEP (servidor público)
Informamos que para ser beneficiado e receber os valores, o servidor deverá encaminhar os seguintes documentos:
1) Documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência;
2) Procuração e contrato preenchidos e assinados;
3) EXTRATOS / MICROFILMAGENS DESDE O INÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL.
Os interessados podem procurar o escritório de Advocacia Salgado & Catelan.
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