O que são precatórios e como eles funcionam?

Publicado em 04 de Setembro de 2019

QUEM TEM DIREITO A RECEBER?
Pessoas que tenham movido uma ação judicial contra o Poder Público e tenham ganhado a causa definitivamente, ou seja, após terem se esgotado todas as possibilidades de recurso, o que é chamado de “trânsito em julgado”.

O QUE SIGNIFICA PRECATÓRIO?
Após obter o ganho de causa contra o Poder Público, o titular do direito resguardado com a ação judicial passa a ser detentor de um título, denominado de Precatório.
Precatório, portanto, nada mais é que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica.
Os precatórios podem ser de natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais como os referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez – ou de natureza não alimentar – quando decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos.

SEMPRE QUE MOVER UMA AÇÃO CONTRA UM ÓRGÃO PÚBLICO RECEBEREI POR PRECATÓRIO?
Não. A depender do valor apurado na ação judicial o crédito pode ser satisfeito pelo denominado ofício requisitório de pequeno valor (RPV).
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é o procedimento simplificado por meio do qual se dá o pagamento de quantias decorrentes de condenação judiciais transitadas em julgado.

COMO OCORRE A INCLUSÃO DE UM DÉBITO NA LISTA DE PRECATÓRIOS?
Após o trânsito em julgado de uma determinada ação, na fase de execução, o titular do direito, por meio de seu advogado, requisita ao Juízo do processo a confecção de um ofício, denominado de ofício requisitório. Por sua vez, o juiz da execução encaminha o ofício requisitório ao Presidente do Tribunal de Justiça, que autoriza a expedição do precatório.
Tal documento, desde que devidamente protocolado, é a garantia de que a decisão judicial será cumprida pelo ente público devedor.
As requisições recebidas no tribunal até 1º de julho de um determinado ano, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte.
Já as requisições recebidas no tribunal após 1º de julho, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano subsequente.

FONTE: iaf.org.br

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O QUE SIGNIFICA PRECATÓRIO?
Após obter o ganho de causa contra o Poder Público, o titular do direito resguardado com a ação judicial passa a ser detentor de um título, denominado de Precatório.
Precatório, portanto, nada mais é que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica.
Os precatórios podem ser de natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais como os referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez – ou de natureza não alimentar – quando decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos.

SEMPRE QUE MOVER UMA AÇÃO CONTRA UM ÓRGÃO PÚBLICO RECEBEREI POR PRECATÓRIO?
Não. A depender do valor apurado na ação judicial o crédito pode ser satisfeito pelo denominado ofício requisitório de pequeno valor (RPV).
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é o procedimento simplificado por meio do qual se dá o pagamento de quantias decorrentes de condenação judiciais transitadas em julgado.

COMO OCORRE A INCLUSÃO DE UM DÉBITO NA LISTA DE PRECATÓRIOS?
Após o trânsito em julgado de uma determinada ação, na fase de execução, o titular do direito, por meio de seu advogado, requisita ao Juízo do processo a confecção de um ofício, denominado de ofício requisitório. Por sua vez, o juiz da execução encaminha o ofício requisitório ao Presidente do Tribunal de Justiça, que autoriza a expedição do precatório.
Tal documento, desde que devidamente protocolado, é a garantia de que a decisão judicial será cumprida pelo ente público devedor.
As requisições recebidas no tribunal até 1º de julho de um determinado ano, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte.
Já as requisições recebidas no tribunal após 1º de julho, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano subsequente.

FONTE: iaf.org.br