Seguro de vida e previdência privada por invalidez

Publicado em 23 de Agosto de 2019

Salgado & Catelan Advogados Associados, obteve decisão favorável, garantindo ao servidor o direito a seguro de vida e previdência privada contados da data da invalidez e não do acidente de trabalho.

Apelação - Relator - Exmo. Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelante: M.S.P.
Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS)
Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS)
Interessado: Proc. do Estado - MS

EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE APÓLICES DE SEGURO - INVALIDEZ E APOSENTADORIA "PLUS" - MILITAR REFORMADO - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - APLICABILIDADE DO CDC - RELAÇÃO DE CONSUMO - DATA DO ACIDENTE IMPERTINENTE - DATA DA REFORMA DO AUTOR NA CARREIRA MILITAR EM QUE SECONSTATOU A INVALIDEZ PERMANENTE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

I - As cláusulas contratuais que impliquem em perda ou diminuição dos direitos do segurado, aderente das condições previamente impostas pelas seguradoras, devem ser restritivamente interpretadas, razão pela qual, tratando-se de indenização securitária por incapacidade total, a análise das condições para o exercício da profissão do segurado denota-se imprescindível.

II - Não prospera a alegação de que o direito do autor não se evidencia devido ao fato de que acidente que culminou na sua aposentadoria tenha ocorrido em momento anterior à contratação do benefício, porquanto a ciência de sua invalidez permanente veio a ser evidenciada somente quando de sua reforma na carreira militar, ou seja, no ano de 2008.

ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso.

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Seguro de vida e previdência privada por invalidez
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Logomarca Salgado & Catelan Advocacia Campo Grande MS
Salgado & Catelan Advocacia Campo Grande MS
Apelação - Relator - Exmo. Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelante: M.S.P.
Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS)
Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS)
Interessado: Proc. do Estado - MS

EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE APÓLICES DE SEGURO - INVALIDEZ E APOSENTADORIA "PLUS" - MILITAR REFORMADO - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - APLICABILIDADE DO CDC - RELAÇÃO DE CONSUMO - DATA DO ACIDENTE IMPERTINENTE - DATA DA REFORMA DO AUTOR NA CARREIRA MILITAR EM QUE SECONSTATOU A INVALIDEZ PERMANENTE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

I - As cláusulas contratuais que impliquem em perda ou diminuição dos direitos do segurado, aderente das condições previamente impostas pelas seguradoras, devem ser restritivamente interpretadas, razão pela qual, tratando-se de indenização securitária por incapacidade total, a análise das condições para o exercício da profissão do segurado denota-se imprescindível.

II - Não prospera a alegação de que o direito do autor não se evidencia devido ao fato de que acidente que culminou na sua aposentadoria tenha ocorrido em momento anterior à contratação do benefício, porquanto a ciência de sua invalidez permanente veio a ser evidenciada somente quando de sua reforma na carreira militar, ou seja, no ano de 2008.

ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso.