Decisão judicial beneficia correntista de uma instituição bancária privada

Publicado em 14 de Agosto de 2019

SALGADO & CATELAN – ADVOGADOS ASSOCIADOS, obtém liminar em AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA contra uma Instituição Bancária Privada na terça feira (13).

Nossa cliente, vítima de um furto, no qual levaram sua carteira com cartões do banco requerido no dia 05 de agosto de 2019, enquanto se deslocava até a agência bancária para realizar o saque de sua aposentadoria. Dirigiu-se a agência e solicitou que seus cartões fossem bloqueados, como forma de impedir possíveis prejuízos. Mesmo depois de receber um papel do sistema da requerida juntamente com a informação de que tudo estaria resolvido, foi surpreendida por compras e saques realizados através de seus cartões, no dia 05 de agosto de 2019, em horário posterior à solicitação do bloqueio.

A Juíza concedeu a liminar determinando ao banco que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as filmagens das câmeras de segurança instaladas na agência da reclamante e na agência onde ocorreram os saques indevidos, da data de 05/08/2019, no período entre as 14h às 16h30min, bem como, suspender a cobrança de saldo negativo proveniente de compras e saques feitos por terceiro, na conta da autora, deixando de lançar quaisquer encargos e juros a respeito deste saldo negativo, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada ao valor da causa.

Parabéns a toda equipe Salgado & Catelan Advogados Associados que com uma atuação preventiva, reduziu eventuais riscos e custos consideráveis ao cliente.

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Decisão judicial beneficia correntista de uma instituição bancária privada
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Nossa cliente, vítima de um furto, no qual levaram sua carteira com cartões do banco requerido no dia 05 de agosto de 2019, enquanto se deslocava até a agência bancária para realizar o saque de sua aposentadoria. Dirigiu-se a agência e solicitou que seus cartões fossem bloqueados, como forma de impedir possíveis prejuízos. Mesmo depois de receber um papel do sistema da requerida juntamente com a informação de que tudo estaria resolvido, foi surpreendida por compras e saques realizados através de seus cartões, no dia 05 de agosto de 2019, em horário posterior à solicitação do bloqueio.

A Juíza concedeu a liminar determinando ao banco que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as filmagens das câmeras de segurança instaladas na agência da reclamante e na agência onde ocorreram os saques indevidos, da data de 05/08/2019, no período entre as 14h às 16h30min, bem como, suspender a cobrança de saldo negativo proveniente de compras e saques feitos por terceiro, na conta da autora, deixando de lançar quaisquer encargos e juros a respeito deste saldo negativo, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada ao valor da causa.

Parabéns a toda equipe Salgado & Catelan Advogados Associados que com uma atuação preventiva, reduziu eventuais riscos e custos consideráveis ao cliente.