Decisão favorável permite que docente receba abono permanência, mesmo sobre acordo administrativo e independente da dotação orçamentária.

Publicado em 05 de Agosto de 2019

A Assessoria Jurídica da ADUFMS SEÇÃO SINDICAL DO ANDES, informa que foi cumprida SENTENÇA e já pagos os valores devidos em ação individual de um docente aposentado da UFMS.

Na decisão, o juiz federal Clorisvaldo Rodrigues dos Santos DETERMINOU O PAGAMENTO DOS VALORES CONSTANTES EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, PARALISADO HÁ ANOS, SEM PAGAMENTO, MESMO O DO AUTOR ASSINANDO DECLARAÇÃO COM A INSTITUIÇÃO DE QUE NÃO AJUIZARIA AÇÃO JUDICIAL E QUE AGUARDARIA A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA RECEBIMENTO DOS VALORES.

O JUIZ SENTENCIANTE ENTENDEU PELA ILEGALIDADE DE TAL SITUAÇÃO E DETERMINOU O PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS COM JUROS E CORREÇÃO.

Na sentença, o escritório jurídico Advocacia Salgado & Catelan alegou que não seria razoável a parte autora aguardar, por longos anos, dotação orçamentária da instituição para receber seus próprios salários e que deveriam ser pagos nos meses devidos. Alegou ainda que o abono permanência prescinde de requerimento, devendo ser pago de forma automática aos servidores e as respectivas dívidas inclusas no orçamento da União, no caso em questão, referente a verba de caráter alimentar que precede constitucionalmente a qualquer outro obrigação.

Na referida decisão judicial foi determinado o pagamento do Abono de Permanência retroativo, já objeto de processo administrativo, independentemente da assinatura de declaração abrindo mão do direito a ação judicial e de dotação orçamentária. Ante tais fatos, os filiados interessados poderão entrar em contato com a Assessoria Jurídica da entidade para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Fonte: adufms.org.br

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Na decisão, o juiz federal Clorisvaldo Rodrigues dos Santos DETERMINOU O PAGAMENTO DOS VALORES CONSTANTES EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, PARALISADO HÁ ANOS, SEM PAGAMENTO, MESMO O DO AUTOR ASSINANDO DECLARAÇÃO COM A INSTITUIÇÃO DE QUE NÃO AJUIZARIA AÇÃO JUDICIAL E QUE AGUARDARIA A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA RECEBIMENTO DOS VALORES.

O JUIZ SENTENCIANTE ENTENDEU PELA ILEGALIDADE DE TAL SITUAÇÃO E DETERMINOU O PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS COM JUROS E CORREÇÃO.

Na sentença, o escritório jurídico Advocacia Salgado & Catelan alegou que não seria razoável a parte autora aguardar, por longos anos, dotação orçamentária da instituição para receber seus próprios salários e que deveriam ser pagos nos meses devidos. Alegou ainda que o abono permanência prescinde de requerimento, devendo ser pago de forma automática aos servidores e as respectivas dívidas inclusas no orçamento da União, no caso em questão, referente a verba de caráter alimentar que precede constitucionalmente a qualquer outro obrigação.

Na referida decisão judicial foi determinado o pagamento do Abono de Permanência retroativo, já objeto de processo administrativo, independentemente da assinatura de declaração abrindo mão do direito a ação judicial e de dotação orçamentária. Ante tais fatos, os filiados interessados poderão entrar em contato com a Assessoria Jurídica da entidade para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Fonte: adufms.org.br