Seção sindical ajuíza ação coletiva contra desconto de contribuição previdenciária incidente sobre parcelas de vencimentos

Publicado em 03 de Agosto de 2019

A ADUFMS Seção Sindical ANDES Sindicato Nacional, por meio de sua Assessoria Jurídica, ajuizou ação coletiva contra a dedução da contribuição previdenciária sobre parcelas recebidas referentes a remunerações de plantões, férias, décimo terceiro salário e outros vencimentos.

O procedimento tem respaldo no Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu pela proibição do desconto.

Na ação cobra-se o reconhecimento de direito para que docentes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) possam ter restituídos valores descontados nos últimos cinco anos.

O/a professor/a atingido pelo desconto, que deseja pleitear a restituição, deve enviar/entregar na Seção Sindical holerites dos últimos cinco anos (incluindo comprovantes de recebimento de férias e do décimo terceiro), cópias de RG (Carteira de Identidade) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia do comprovante de residência (pode ser de água, luz ou de qualquer outro tipo). Também deverão ser encaminhados procuração, declaração, contrato e ficha cadastral.

As/os docentes interessadas/os devem entrar em contato com a Assessoria Jurídica da Seção Sindical (telefone 67 3042-0132, Salgado & Catelan Advogados Associados), ou solicitar informações na Seção Sindical (fones 67 3346-1514, 67 3346-1482 ou pelo fone/WhatsApp +55 67 98406-9771. Quanto ao valor da causa, de acordo com Assessoria Jurídica, serão cobrados “apenas 15% do valor recebido, referente aos honorários advocatícios”.

Fonte: Íntegra do ofício da Assessoria Jurídica da ADUFMS - Salgado & Catelan Advogados Associados.

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O procedimento tem respaldo no Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu pela proibição do desconto.

Na ação cobra-se o reconhecimento de direito para que docentes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) possam ter restituídos valores descontados nos últimos cinco anos.

O/a professor/a atingido pelo desconto, que deseja pleitear a restituição, deve enviar/entregar na Seção Sindical holerites dos últimos cinco anos (incluindo comprovantes de recebimento de férias e do décimo terceiro), cópias de RG (Carteira de Identidade) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia do comprovante de residência (pode ser de água, luz ou de qualquer outro tipo). Também deverão ser encaminhados procuração, declaração, contrato e ficha cadastral.

As/os docentes interessadas/os devem entrar em contato com a Assessoria Jurídica da Seção Sindical (telefone 67 3042-0132, Salgado & Catelan Advogados Associados), ou solicitar informações na Seção Sindical (fones 67 3346-1514, 67 3346-1482 ou pelo fone/WhatsApp +55 67 98406-9771. Quanto ao valor da causa, de acordo com Assessoria Jurídica, serão cobrados “apenas 15% do valor recebido, referente aos honorários advocatícios”.

Fonte: Íntegra do ofício da Assessoria Jurídica da ADUFMS - Salgado & Catelan Advogados Associados.